Até meados do século XVI, os membros da nobreza estiveram proibidos de viver no Porto.
Em 1339, D. Afonso IV restringe a permanência de fidalgos no Porto.
Nobres e altos membros do clero ficam assim proibidos de comprar casa na cidade, sob pena de expropriação; ficam impedidos de permanecer dentro das muralhas, sob pena de prisão. Os nobres ficam, ainda, obrigados a pagarem por tudo que consumissem, sob pena de apreensão dos seus cavalos.
Em 1374, D. Fernando por carta ordena expressamente aos nobres do reino que não permanecessem no Porto por mais de três dias.
Várias vezes, os nobres tentaram contornar as proibições. O caso de Rui Pereira ( 1475) ficou celebre quando se recusou a sair do Porto. Os homens do concelho avisaram-no três vezes para sair, como era costume. Pediram, ainda, ao bispo do Porto para dissuadir o nobre de contrariar os direitos ancestrais da terra. Rui Pereira insistiu em ficar. O povo juntou-se e ateou fogo à casa, situada na Rua Nova, hoje rua do Infante D. Henrique. O nobre conseguiu fugir com vida para a margem esquerda do Douro até às Terras de Santa Maria da Feira.